LICENÇA CAPACITAÇÃO
Licença concedida ao servidor público após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, podendo ou não ser divididos em seis períodos de 15 dias, três períodos de um mês ou um período de dois meses mais um período de um mês, para participar de eventos de capacitação que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição, conforme plano anual de capacitação.
- Artigo 87 da Lei 8.112/90, com redação alterada pela Lei 9.527/9.
- Decreto Nº 5.707/2006.
Documentação necessária:
- Comprovante de matrícula;
- Projeto pedagógico do curso;
- Certificado de conclusão.
O comprovante de matrícula e o projeto pedagógico serão fornecidos pela Facultatem assim que o servidor se matricular em um dos nossos cursos, para que possa encaminhar junto ao RH do seu órgão, o pedido de licença capacitação. Os nossos cursos possuem tutoria, realizada pelo próprio instrutor do curso, que acompanhará o aluno através das ferramentas disponíveis na plataforma. Já o certificado de conclusão será emitido em até uma semana após a conclusão do curso.