Ao fazer a análise dos argumentos da defesa para elaboração do relatório final, a Comissão, em se deparando com alegação de prescrição, deve se manifestar sobre a ocorrência ou não de prescrição. Lembrando que essa manifestação da Comissão se dará no próprio Relatório Final do PAD e não tem caráter vinculante, precisando ser referendada pela Autoridade Julgadora quando do Julgamento do PAD. Vale destacar também que os prazos de prescrição são distintos para as diferentes penalidades aplicáveis.
Seja muito bem vindo Alexandre. Espero que o conteúdo selecionado atenda às expectativas. A seleção do conteúdo contou com muita dedicação na escolha dos temas e do material de apoio. Qualquer dúvida estou à disposição.
Boa noite Camillo. Minha orientação é que você assista às aulas e no decorrer dos vídeos, se tiver alguma dúvida dê uma conferida no material escrito disponibilizado. Também estou à disposição para auxiliar na melhor compreensão da matéria podendo responder qualquer dúvida através desta ferramenta. Desejo ao amigo um bom curso. Conte comigo.
Boa tarde Diego!
A ex-esposa invariavelmente estará inserida nas suspeições, seja por amizade íntima (caso em que a relação terminou bem e ambos permanecem amigos), seja por inimizade notória (caso em que a relação termina de maneira litigiosa e resta um sentimento de inconformidade mútuo). Como esposa não é parente quando da constância do casamento, a ex-esposa não adquire essa condição de parentesco após o fim do relacionamento. Mas entendo que esteja de qualquer forma inserida nas suspeições conforme explicado acima. Por último, vale lembrar que o mesmo raciocínio é válido para os relacionamentos que não foram formalizados, as uniões estáveis, seja entre pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo, geram os mesmos direitos, obrigações e consequências, inclusive em relação aos sogros e cunhados decorrentes deste relacionamento.