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O que é Licença Capacitação para servidor público

A Licença para Capacitação foi criada em 16 de outubro de 1996, para substituir a licença-prêmio por assiduidade. Ela consiste no afastamento concedido ao servidor, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Federal, para participar de curso de capacitação profissional, por até 03 (três) meses, sem perda da remuneração. A licença pode ser parcelada, desde que a menor parcela não seja inferior a 15 (quinze) dias. Os períodos de Licença para Capacitação não podem ser acumulados, ou seja, o servidor não pode esperar 10 anos para tirar 6 meses de licença pois, ao completar o décimo ano, perderá o direito aos três meses de afastamento referentes aos primeiros 5 anos.

Como funciona:

A Licença Capacitação é concedida no interesse da Administração e com a anuência da chefia imediata. Interesse da Administração significa que o curso tem que ser voltado para uma das  áreas de atuação do Órgão ao qual o servidor é vinculado, para que o conhecimento adquirido contribua para o desenvolvimento das suas atribuições. A maioria dos Órgãos Públicos possui uma vasta gama de atribuições, o que permite uma variedade de temas a serem utilizados para licença capacitação.

Quem pode requerer:

Todos os servidores públicos federais, regidos pela lei 8112/90, que já tenham os 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. Alguns servidores públicos estaduais e municipais, que já tiveram a lei que trata do seu regime jurídico atualizada, também têm essa possibilidade.

Como requerer:

O servidor deve abrir um processo interno, direcionado ao setor de Recursos Humanos do seu Órgão e solicitar o requerimento para Licença Capacitação, preenchê-lo com os dados solicitados, entre eles o período que deseja gozar a licença (nessa parte recomenda-se um acerto prévio com a chefia imediata sobre o melhor período) e a justificativa da solicitação. Deverá fornecer, também, um comprovante de que está regularmente matriculado no curso e documentação expedida pela instituição organizadora, contendo o conteúdo programático do curso, carga horária, período e local de realização do curso, podendo ser à distância. Na maioria dos Órgãos Públicos esse processo é inteiramente eletrônico (SEi).

Quais cursos podem ser feitos:

Como dito acima, os cursos para Licença Capacitação podem ser presenciais ou à distância. A principal exigência é que o curso tenha relação direta com a atividade exercida pelo Órgão ao qual o servidor está vinculado. Por isso a Facultatem tem feito parcerias com os melhores instrutores formados nos próprios órgãos públicos, para trazer cursos com conteúdos realmente relevantes para a atividade-fim dos servidores. Temos cursos disponíveis em diversas temáticas, visando abranger o maior campo de atuação dos Órgãos Públicos. Todos os nossos cursos já foram avaliados e receberam aprovação dos Órgãos Públicos nos quais foram apresentados para licença-capacitação dos servidores.

A Facultatem fornece toda a documentação necessária para o servidor: o projeto pedagógico dos cursos, com o conteúdo programático, o comprovante de matrícula e, ao final do curso, o certificado de conclusão.

Estamos trabalhando com a nossa equipe de instrutores e em breve ofereceremos mais cursos para você, servidor público que tem interesse em capacitar-se e assim oferecer um serviço com cada vez mais qualidade.

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